Defacement [RESOLVIDO]

1. Defacement [RESOLVIDO]

Junior silva monteiro
ACUTlex

(usa Outra)

Enviado em 04/01/2022 - 20:43h

Gostaria de saber se o ato de "defacement" é considerado crime. (Defacement é o ato de desfigurar o index de um website)


  


2. Re: Defacement [RESOLVIDO]

Samuel Leonardo
SamL

(usa XUbuntu)

Enviado em 04/01/2022 - 22:46h

Creio que seja crime, deve ter a ver com depredação de pattrimônio privado ou algo assim. A não ser que patrimônio privado não inclua um site. Deve ter alguma coisa naquele marco civil da internet.


3. Re: Defacement [RESOLVIDO]

Marcelo Oliver
msoliver

(usa Debian)

Enviado em 04/01/2022 - 23:25h


ACUTlex escreveu:

Gostaria de saber se o ato de "defacement" é considerado crime. (Defacement é o ato de desfigurar o index de um website)

Sim, é crime!
Art. 154-A foi criado pela lei 12.737 de 30 de novembro de 2012. Ele tipifica como crime o ato de “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”. A pena é de três meses a dois anos.




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Importante:
lynx --dump https://www.vivaolinux.com.br/termos-de-uso/|sed -nr '/^[ ]+Se/,/dou.$/p'
______________________________________________________________________
Nota de esclarecimento:
O comando: ACIMA, faz parte da minha assinatura.
Att.: Marcelo Oliver
______________________________________________________________________



4. Ué?

Junior silva monteiro
ACUTlex

(usa Outra)

Enviado em 04/01/2022 - 23:59h

"mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”. A Prática de defacement não se encaixa em nenhuma dessas coisas citadas.




5. Re: Defacement

Marcelo Oliver
msoliver

(usa Debian)

Enviado em 05/01/2022 - 00:43h

ACUTlex escreveu:

"mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”. A Prática de defacement não se encaixa em nenhuma dessas coisas citadas.


Engano seu!!!

"Deface" consiste na alteração de uma página da web,
logo, se enquadra no artigo supra citado!

______________________________________________________________________
Att.: Marcelo Oliver
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