(IN)segurança Digital
Artigo que tem como tema a questão da segurança (ou a falta dela) na era da informação, também analisando a questão da privacidade, da autodeterminação e soberania dos povos, na era da informação.
Parte 3: Privacidade
Entretanto, se formos analisar com um olhar completo, não teríamos apenas as fraudes como foco de insegurança. Quem esta utilizando um sistema de comunicação (telefone fixo, móvel, internet), quer se comunicar, e tem elementos bem definidos (quem inicia a comunicação, o 'chamador' e a quem se destina 'o receptor', que pode ser outro individuo ou um grupo, mas geralmente é bem definido), sendo assim, podemos analisar um outro aspecto da insegurança digital, A FALTA DE PRIVACIDADE.
Não estamos seguros! Não suas informações além de não estarem seguras, também podem não ser somente suas!
Se você acredita piamente que há privacidade nas formas de comunicação, que quando você se comunica com alguem por telefone fixo, telefone móvel ou pela internet, apenas você e o(s) destinatário(s) detém a informação, você está enganado.
Apenas deixando claro, nossa carta magna, em seu título II - Dos direitos e Garantias Fundamentais, no capítulo I - Dos direitos e deveres individuais e coletivos diz: Artigo 5: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a INVIOLABILIDADE do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes:
(...)
XII. É INVIOLÁVEL O SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA E DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS, DE DADOS E DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, SALVO, NO ÚLTIMO CASO, POR ORDEM JUDICIAL, NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO DE PROCESSO PENAL.
A interceptação de informações, pelo menos em teoria, em território brasileiro, só se dá mediante a devida autorização judicial para os devidos fins, a interceptação telemática ainda possui lei própria (9.296/96).
Contraditoriamente a constituição vigente, é notório a existência de projetos de interceptação de comunicação para coleta de informação, realizada diariamente, em nossas vidas,e várias vezes vivemos sem notar ou se dar conta de, que vivemos sob os olhos aguçados e sagazes de um grande irmão, como dizia George Orwell, O Grande Irmão, The Big Brother is watching you.
Não estamos seguros! Não suas informações além de não estarem seguras, também podem não ser somente suas!
Se você acredita piamente que há privacidade nas formas de comunicação, que quando você se comunica com alguem por telefone fixo, telefone móvel ou pela internet, apenas você e o(s) destinatário(s) detém a informação, você está enganado.
Apenas deixando claro, nossa carta magna, em seu título II - Dos direitos e Garantias Fundamentais, no capítulo I - Dos direitos e deveres individuais e coletivos diz: Artigo 5: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a INVIOLABILIDADE do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes:
(...)
XII. É INVIOLÁVEL O SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA E DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS, DE DADOS E DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, SALVO, NO ÚLTIMO CASO, POR ORDEM JUDICIAL, NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO DE PROCESSO PENAL.
A interceptação de informações, pelo menos em teoria, em território brasileiro, só se dá mediante a devida autorização judicial para os devidos fins, a interceptação telemática ainda possui lei própria (9.296/96).
Contraditoriamente a constituição vigente, é notório a existência de projetos de interceptação de comunicação para coleta de informação, realizada diariamente, em nossas vidas,e várias vezes vivemos sem notar ou se dar conta de, que vivemos sob os olhos aguçados e sagazes de um grande irmão, como dizia George Orwell, O Grande Irmão, The Big Brother is watching you.
PS: se a coisa continuar do jeito que anda teremos que voltar a usar sinais de fumaça :P :D