Banda Larga: Será que você tem mesmo?
As empresas são cada vez mais dependentes da utilização da Internet, da mesma forma que as pessoas comuns passaram a utilizar este serviço como se fosse uma TV ou rádio, que você liga na hora que quer! Mas e a qualidade do sinal, é realmente o que deveria ser?
Parte 2: Internet - Serviço de Valor Adicionado
No Brasil a Internet é considerado Serviço de Valor Adicionado, isto é, a Internet não é considerado um serviço de telecomunicações, apesar de que grande parte das comunicações realizadas hoje em dia ser executada através dela.
Com isso a Anatel, que é o órgão que faz a gestão das telecomunicações no país, se vê presa em um dilema: como punir as empresas que fornecem o serviço de acesso a Internet, se o serviço disponibilizado não é considerado de telecomunicações e desta forma, não faria parte de seu quadro de atendimento.
Além deste descompasso com a realidade da utilização do serviço, para aqueles que nunca se interessaram em ver os detalhes, antes, durante ou depois de fazer sua assinatura de Internet, fiquem sabendo que as empresas operadoras de Banda Larga estabeleceram uma cláusula em seus contratos, onde se obrigam a entregar apenas 10% da velocidade especificada no plano de assinatura do usuário, isto é, se você fez uma assinatura de Internet de 1 Mbps, a menos que você receba abaixo de 100kbps de sinal, para a operadora, qualquer valor acima disso é normal, desta forma, se o sinal que chega a sua residência ou empresa for superior a 10%, mas muito abaixo da sua perspectiva, como por exemplo 512kpbs, o papel deles como operadora estaria sendo cumprido.
É claro que a operadora não fica de braços cruzados e tenta agradar o cliente ao máximo, se esforçando para resolver o problema e fornecer o sinal de acordo como foi anunciado, mas judicialmente eles estariam resguardados e o consumidor não teria em mãos um motivo real para recorrer ao direito no qual ele pensa que tem.
Porém, desta forma, a operadora pode e faz a superlotação de usuários para utilizar o mesmo canal de acesso a Internet, causando grandes problemas de lentidão no qual todo usuário já está acostumado a sentir em determinados horários. Mas para eles, volto a dizer, isso é normal e aceitável.
Quando paro pra pensar nisso, me lembro da questão do caos aéreo, onde a venda de passagens era superior aos acentos disponíveis nas aeronaves, uma situação normal para as operadoras conhecida como over-books, que só veio a demonstrar o grande problema que era quando centenas de pessoas passaram a ficar amontoadas nos aeroportos porque não conseguiam embarcar nos horários previstos quando realizou a compra de suas passagens.
Até então aquilo era tratado da seguinte forma e desculpa quando você chegava no balcão da companhia para retirar sua passagem:
"Caro cliente, infelizmente neste horário todos os acentos já foram ocupados, irei remanejar sua passagem para o próximo vôo disponível."
Sendo que a partir de um determinado momento, o próximo vôo já estava lotado, e o próximo, e o próximo, e deu no que deu!
O órgão gestor da aviação civil, Anac, era conhecedor desta manobra realizada pelas empresas aéreas, mas só veio a intervir quando viu o drama das pessoas nos aeroportos e pode dimensionar o problema que aquele tipo de atividade causava.
Agora lhe pergunto: Como dimensionar este problema se não poderemos mensurar esta ocorrência de forma agrupada? Como foi o caso dos aeroportos lotados, pois a simples lentidão do serviço, dependendo da taxa de sinal recebida pelo usuário, ainda será considerado dentro da obrigatoriedade dos 10% estabelecida em contrato! Só poderemos reclamar quando o serviço cair de vez?
De acordo com O Globo Digital, Flávia Lefevre, fundadora da Prótese, entidade de defesa do consumidor, afirmou que o governo teve a oportunidade de construir uma política de banda larga, incluindo o serviço no regime público (como expresso na Lei Geral de Telecomunicações), por se tratar de serviço essencial à população, mas não foi o que aconteceu.
Se isso tivesse acontecido, seria possível impor metas de qualidade e universalização para as empresas que oferecem este serviço, pois 72% dos serviços de banda larga do país estão nas mãos das concessionárias como a Oi e a Telefônica.
Um dado importante que devemos levar em consideração é que de acordo com a Anatel, em 2000 havia 124 mil acessos registrados para o uso da Internet e em 2008 foram contabilizados 11,4 milhões de acessos. Perceba aqui que a questão dos 10% contratuais era uma situação aceitável e até compreensível em 2000, porém agora, ultrapassados 10 milhões de acessos e a cada dia que passa com mais de uma centena de usuários entrando na rede, isso se torna um absurdo!
Link para a notícia: Anatel determina suspensão de comercialização do Speedy
Essa medida se deu após vários problemas que ocorreram em São Paulo com esta operadora, alguns destes problemas foram citados como provenientes de ataques de hackers. Mas há de se convir que a coisa estava ficando feia e já era um problema previamente anunciado.
Podemos considerar esta atitude como um marco na história da Internet no Brasil, e esperemos que a partir disso outras intervenções aconteçam para melhorar este serviço.
A Net Rio, empresa responsável pelo serviço de internet banda larga Virtua, deverá resolver todas as falhas referentes ao serviço prestado em um prazo de 48 horas, após determinação da juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, publicada ontem (25).
Além disso, a Net Rio deverá cumprir todas as ofertas promocionais feitas a seus clientes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, caso não cumpra a decisão. A ação foi enviada à Justiça pelo Ministério Público Estadual, após grande volume de reclamações feitas por consumidores à Anatel."
Link para a notícia: Justiça do RJ determina que Net resolva problemas de Virtua
Com isso a Anatel, que é o órgão que faz a gestão das telecomunicações no país, se vê presa em um dilema: como punir as empresas que fornecem o serviço de acesso a Internet, se o serviço disponibilizado não é considerado de telecomunicações e desta forma, não faria parte de seu quadro de atendimento.
Além deste descompasso com a realidade da utilização do serviço, para aqueles que nunca se interessaram em ver os detalhes, antes, durante ou depois de fazer sua assinatura de Internet, fiquem sabendo que as empresas operadoras de Banda Larga estabeleceram uma cláusula em seus contratos, onde se obrigam a entregar apenas 10% da velocidade especificada no plano de assinatura do usuário, isto é, se você fez uma assinatura de Internet de 1 Mbps, a menos que você receba abaixo de 100kbps de sinal, para a operadora, qualquer valor acima disso é normal, desta forma, se o sinal que chega a sua residência ou empresa for superior a 10%, mas muito abaixo da sua perspectiva, como por exemplo 512kpbs, o papel deles como operadora estaria sendo cumprido.
É claro que a operadora não fica de braços cruzados e tenta agradar o cliente ao máximo, se esforçando para resolver o problema e fornecer o sinal de acordo como foi anunciado, mas judicialmente eles estariam resguardados e o consumidor não teria em mãos um motivo real para recorrer ao direito no qual ele pensa que tem.
Porém, desta forma, a operadora pode e faz a superlotação de usuários para utilizar o mesmo canal de acesso a Internet, causando grandes problemas de lentidão no qual todo usuário já está acostumado a sentir em determinados horários. Mas para eles, volto a dizer, isso é normal e aceitável.
Quando paro pra pensar nisso, me lembro da questão do caos aéreo, onde a venda de passagens era superior aos acentos disponíveis nas aeronaves, uma situação normal para as operadoras conhecida como over-books, que só veio a demonstrar o grande problema que era quando centenas de pessoas passaram a ficar amontoadas nos aeroportos porque não conseguiam embarcar nos horários previstos quando realizou a compra de suas passagens.
Até então aquilo era tratado da seguinte forma e desculpa quando você chegava no balcão da companhia para retirar sua passagem:
"Caro cliente, infelizmente neste horário todos os acentos já foram ocupados, irei remanejar sua passagem para o próximo vôo disponível."
Sendo que a partir de um determinado momento, o próximo vôo já estava lotado, e o próximo, e o próximo, e deu no que deu!
O órgão gestor da aviação civil, Anac, era conhecedor desta manobra realizada pelas empresas aéreas, mas só veio a intervir quando viu o drama das pessoas nos aeroportos e pode dimensionar o problema que aquele tipo de atividade causava.
Agora lhe pergunto: Como dimensionar este problema se não poderemos mensurar esta ocorrência de forma agrupada? Como foi o caso dos aeroportos lotados, pois a simples lentidão do serviço, dependendo da taxa de sinal recebida pelo usuário, ainda será considerado dentro da obrigatoriedade dos 10% estabelecida em contrato! Só poderemos reclamar quando o serviço cair de vez?
De acordo com O Globo Digital, Flávia Lefevre, fundadora da Prótese, entidade de defesa do consumidor, afirmou que o governo teve a oportunidade de construir uma política de banda larga, incluindo o serviço no regime público (como expresso na Lei Geral de Telecomunicações), por se tratar de serviço essencial à população, mas não foi o que aconteceu.
Se isso tivesse acontecido, seria possível impor metas de qualidade e universalização para as empresas que oferecem este serviço, pois 72% dos serviços de banda larga do país estão nas mãos das concessionárias como a Oi e a Telefônica.
Um dado importante que devemos levar em consideração é que de acordo com a Anatel, em 2000 havia 124 mil acessos registrados para o uso da Internet e em 2008 foram contabilizados 11,4 milhões de acessos. Perceba aqui que a questão dos 10% contratuais era uma situação aceitável e até compreensível em 2000, porém agora, ultrapassados 10 milhões de acessos e a cada dia que passa com mais de uma centena de usuários entrando na rede, isso se torna um absurdo!
Nota 1 - No dia 22/06/2009 o G1 apresentou a seguinte notícia:
"Anatel determina suspensão de comercialização do Speedy - Telefônica pode receber multa de R$ 1 mil para cada novo acesso. Empresa também terá de apresentar plano para garantir disponibilidade."Link para a notícia: Anatel determina suspensão de comercialização do Speedy
Essa medida se deu após vários problemas que ocorreram em São Paulo com esta operadora, alguns destes problemas foram citados como provenientes de ataques de hackers. Mas há de se convir que a coisa estava ficando feia e já era um problema previamente anunciado.
Podemos considerar esta atitude como um marco na história da Internet no Brasil, e esperemos que a partir disso outras intervenções aconteçam para melhorar este serviço.
Nota 2 - No dia 26/06/2009 o UOL Tecnologia apresentou a seguinte notícia:
"Justiça do RJ determina que Net resolva problemas de Virtua.A Net Rio, empresa responsável pelo serviço de internet banda larga Virtua, deverá resolver todas as falhas referentes ao serviço prestado em um prazo de 48 horas, após determinação da juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, publicada ontem (25).
Além disso, a Net Rio deverá cumprir todas as ofertas promocionais feitas a seus clientes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, caso não cumpra a decisão. A ação foi enviada à Justiça pelo Ministério Público Estadual, após grande volume de reclamações feitas por consumidores à Anatel."
Link para a notícia: Justiça do RJ determina que Net resolva problemas de Virtua
Muito bom este artigo.