Candidato entra com ação no TSE para prestar contas sem usar Microsoft Windows
O candidato a deputado estadual Odilon Guedes impetrou mandado de segurança no TSE pleiteando a modificação do software de prestação de contas SPCE para que o mesmo funcione em qualquer sistema operacional, em especial Linux e MacOS. O SPCE, atualmente, define que seu usuário adquira ou tenha comprado um sistema Windows da Microsoft, o que é ilegal.
Candidato entra com ação no TSE para prestar contas sem usar Microsoft Windows
NOTA de moderação: Por se tratar de uma iniciativa que merece destaque de imprensa, nós (da moderação do site) optamos por abrir uma exceção e publicar tal notícia. Como todos sabem, o VOL é um site especializado em artigos e como política padrão, não publica notícias. Entendemos que iniciativas como essa são o que falta para alavancarmos de vez a adoção em massa do Software Livre em nosso país e com o devido destaque da ação, esperamos incentivar cada vez mais políticos a aderirem ao movimento.
Desde já agradecemos sua compreensão.
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O candidato a deputado estadual Odilon Guedes (Nº 50.123, PSoL-SP) impetrou mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (protocolo 3494, em 20/09/06) pleiteando a modificação do software de prestação de contas SPCE 2006 desenvolvido pelo Tribunal para que o mesmo funcione em qualquer sistema operacional, em especial Linux e MacOS. O SPCE 2006 define que seu usuário adquira ou tenha comprado um sistema Windows da Microsoft, empresa conhecida por práticas predatórias anticoncorrenciais e poder de pressão. A ação contesta a obrigação da realização da prestação de contas unicamente utilizando o SPCE 2006 sobre Windows por desrespeitar princípios constitucionais como legalidade e impessoalidade na atuação da Administração Pública.
Um software que rode em qualquer sistema operacional, e não apenas no Windows, por ser eficiente, seguro e menos custoso traria benefício para todos os candidatos e não apenas ao impetrante.
A resolução 22.160 do TSE, ato administrativo que institui o uso obrigatório do software sobre Windows, afronta o art. 5º da Constituição Federal ao criar obrigação não prevista em lei.
O mandado de segurança destaca que apesar de não oferecer qualquer tipo de vantagem técnica e mesmo sem embasamento em processo licitatório, o Windows é exigido como requisito para rodar o software de prestação de contas. Além do alto preço do pacote Windows, algo em torno de R$ 800,00, que pode impossibilitar a prestação de contas por candidatos de baixa renda, é apontado o favorecimento indevido a uma companhia privada, a Microsoft, caracterizado através da divulgação de sua marca associada a um software desenvolvido por um órgão público e da obrigatória aquisição de sua licença.
A ação se apóia no fato de outros softwares, mais baratos e até mais seguros, com crescente utilização no Brasil e ao redor do mundo, como o LINUX e o MacOS, poderiam muito bem ser utilizados para rodar um eficiente, mais seguro e menos custoso programa de prestação de contas.
O candidato, defensor dos softwares livres, apresentou nos dias 06/08 e 06/09 as prestações de contas parciais. Porém, pede na ação que possa apresentar a prestação de contas final em meio diverso e que seja corrigido o programa de forma a torná-lo compatível com mais de um sistema operacional, por entender ser escolha condizente com os princípios republicanos e democráticos e os direitos fundamentais positivados na Constituição Federal.
O download do mandado de segurança pode ser feito no endereço:
Valeu aí pra galera do VoL que deixou uma notícia como essas passar. Como moderador, afirmo que essa foi uma ótima excessão!
Valeu
Gregório