Uma licença assim é possível? (questões provocantes sobre software livre e direito)

Escrevo esse artigo fortemente influenciado após ter lido três livros em licença Creative Commons: "Direito, Tecnologia e Cultura" (Ronaldo Lemos), "Direitos Autorais" (Sérgio Branco e Pedro Paranaguá) e "Patentes e Criações Industriais" (Pedro Paranaguá e Renata Reis). Para exercitar o raciocínio nessas questões, rascunhei uma licença que explora as brechas dessas leis.

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Por: celio ishikawa em 08/12/2009


O que acham dessa licença?



Antes de começar, queria dizer que os livros em Creative Commons que tive a oportunidade de ler estão em:
  • http://www.overmundo.com.br/banco/livro-direito-tecnologia-e-cultura-ronaldo-lemos
  • http://a2kbrasil.org.br/FGV-lanca-2-livros-abertos
    Esses livros olham as leis de patentes e direitos autorais do ponto de vista do mundo atual onde tem internet, software livre, licenças Creative Commons etc.

    Essa licença que rascunhei explora as brechas das leis sobre patentes, direitos autorais e também das licenças como a GNU/GPL. Aí ao longo do texto vou explicando que leis são essas e suas implicações.

    Nova Licença:
    • serve para o desenvolvedor de software ou de parte do software que tenha novidade inventiva (faz coisas que outros softwares não faziam).
    • é melhor aproveitado pela novidade que vise a ampla difusão do que a exclusividade ou restrição dela.
    • tenta encontrar o melhor de dois mundos, ou seja, que as empresas de softwares fechados paguem pelo licenciamento de uso da novidade, mas que os desenvolvedores de softwares livres não precisem fazê-lo.
    • mais do que simplesmente ser permissivo com os freewares, visa que a novidade esteja sob proteção da licença GNU/GPL (OBS: não é certeza total, vamos discutir).
    • se a grande empresa quiser deixar de pagar a licença, terá de aderir ao GPL, visto que a Apple ou a Microsoft preferiram criar suas próprias licenças públicas, ao invés de aderirem ao GPL, é provável que elas prefiram pagar.

    Essa novidade pretende atender o inventor de uma novidade que queria:
    1. proteger sua invenção do roubo;
    2. receber pela sua invenção;
    3. difundir essa novidade, podendo aceitar que desenvolvedores livres a usem sem pagar, desde que haja difusão.

    Há caminhos "fáceis" para conseguir cada um desses objetivos, mas cada um tem seu inconveniente:

    1. para proteger a invenção, pode-se registrá-lo com uma patente e/ou direitos autorais (à frente explico a diferença entre os dois), mas as taxas para o registro em órgãos oficiais custa caro, sendo que segundo consultei, para registro de patente internacional, os custos seriam a partir de R$ 30.000. Em compensação, não custa nada registrar usando o Creative Commons, que no caso brasileiro, oferece CC-GPL e CC-LGPL para registros de softwares. Não tenho certeza se elas protegem tanto quanto o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) ou a Biblioteca Nacional, mas é melhor que nada. Ainda que o CreativeCommons.Org (ou seja, sua matriz dos EUA) não fale em CC-GPL e CC-LGPL o site diz que as licenças CC valem para o mundo todo. O CC-GPL e CC-LGPL, embora criações brasileiras, foram criadas a pedido do governo brasileiro que queria uma licença fácil para estimular o software livre, de forma que também devem oferecer boa proteção.

    2. Mas em termos de remuneração, o registro oficial permite o licenciamento para empresas, mas para registrar é caríssimo (R$ 30.000 para patente internacional, segundo um escritório). Por outro lado, as licenças GNU e/ou Creative Commons não custam nada, mas ainda que que digam que as licenças públicas não impedem a exploração comercial pelo autor (opcionalmente o CC de atribuição não-comercial impede a comercialização por terceiros), as possibilidades de remuneração são limitadas, pois pode não atrair o interesse de empresas e o mais difundido é dizer que distribuição de Linux não ganha com o CD mas com o suporte ou apresentação de palestras.

    3. no quesito abrir mão da remuneração pela difusão, podem haver várias soluções, como deixar o uso permissivo ou diferenciado (livre para desenvolvedores independentes, pago para grandes empresas) ou ainda, deixar que as pessoas usem, mas deixar para a consciência delas o valor que queiram doar ao projeto (formando um negócio sem fins lucrativos, mas que recebe doações). Dado o grande número de consórcios sem fins lucrativos que surgem para desenvolver as mais diferentes tecnologias (por vezes com participação das grandes empresas), o caminho de receber doações parece interessante, mas é sujeito à oscilações. E quanto às licenças permissivas ou diferenciadas, o risco é da licença ser confusa, alvo de maus-entedidos ou simplesmente de não ser elegante e unificado.

    A nova licença foi proposta vendo os argumentos e contra-argumentos quanto às patentes, direitos autorais e GPL e gostaria muito que os leitores analisassem junto comigo se ela tem cabimento.

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    Páginas do artigo
       1. O que acham dessa licença?
       2. Diferenças entre patentes e direitos autorais
       3. Diferença entre domínio público e licenças públicas
       4. O funcionamento da licença que explora brechas
       5. Conclusão
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    Comentários
    [1] Comentário enviado por cleysinhonv em 08/12/2009 - 08:45h

    Ótimo artigo,

    Gosto muito desses assuntos. No ano que vem devo ter aulas de direito em meu curso de (Sistemas de Informação) já tenho referencias para fazer determinados seminários. Nota 10, Favoritos.

    Um abraço.

    [2] Comentário enviado por adrianoturbo em 08/12/2009 - 08:58h

    A guerra das patentes parece não ter limites vai desde uma licença pública livre até uma proprietária .
    A GPL3 por exemplo no seu inicio foi muito polêmica com aquela história das restrições sobre DRM(Digital Rights Management) impostas pela nova versão GPL3,o dificíl é agradar a todos :de um lado Linus e do outro Richard Stallman .
    Quanto as patentes proprietárias um exemplo bem simples é o que está ocorrendo entre a Nokia e Apple :na guerra dos Smartphones .Recentemente a Nokia entrou na justiça dos States contra Apple ,alegando que a concorrente violou no total dez patentes envolvendo transmissão de dados sem fio (wireless), codificação para reconhecimento de voz, segurança e codificação em geral.Isso vai dar muito pano para manga pode ter certeza .
    Como essas patentes estão todas registradas e outros fabricantes já utilizam e é claro dando o respaldo(entenda grana) para a Nokia essa ação já é dada como ganha contra os produtores de iphone que jamais pagaram nada a Nokia por isso .

    [3] Comentário enviado por Teixeira em 08/12/2009 - 13:09h

    Essa é uma área muito complexa, razão pela qual está cheia de discrepâncias inexplicãveis.

    As grandes empresas se utlizam invariavelmente do método "Sicolar" (se colar, colou) no claro intuito de obter cada vez mais vantagens e se meter em aventuras juridicas sem tamanho.
    O custo dessas aventuras é baixíssimo, portanto não custa nada tentar.

    O que me chama à atenção é que certas discrepâncias podem vir a qualquer momento transformar-se em jurisprudência, mesmo contrariando o princípio da Justiça.
    Veja-se o caso da patente da Coca-Cola que - pela lei - já deveria estar em domínio público há alguns anos;
    Vejam-se os inúmeros casos da Microsoft a registrar/patentear um nome comum do idioma inglês ("windows" = "janelas"), o princípio de funcionamento do duplo-clique, as teclas page-up e page-down, o botão do menu iniciar (incluindo o próprio menu iniciar) e pretender continuadamente apoderar-se de outras idéias e marcas, com a agravante de pretender ser ela a vítima toda-inocente.

    Não sou advogado, mas trabalho com muitos contratos e tenho percebido uma constante na redação de um bom número desses e contratos e das proprias leis: Quanto maior o texto, maiores probabilidades terá um instrumento de ter suas cláusulas violadas ou mal-entendidadas de alguma forma.
    O excesso de texto quase sempre subtrai a clareza do entendimento, e há não poucos contratos com cláusulas interconflitantes.

    Dou como exemplo um antigo decreto aqui do Rio de Janeiro que proíbe o uso de trajes de banho nos veículos de transportes coletivos, onde é autorizado ao motorista, trocador ou fiscal a "recorrer à autoridade policial para retirar o recalcitrante do veículo, ou não permitir seu ingresso nele".
    Tudo bem. Mas se o cidadão é REcalcitrante, é porque já agiu dessa forma pelo menos uma vez anteriormente (quando então calcitrou);
    E se conseguiu fazer isso, então houve conivência do motorista, cobrador, fiscal, inclusive do legislador que não soube redigir. Como então fazer cumprir tal decreto?

    O excesso de cláusulas forma verdadeiras armadilhas (ou como que buracos em um queijo suisso) por onde se esvai o sentido original dado pelo legislador/redator.

    Parabéns pelo artigo!

    [4] Comentário enviado por vinipsmaker em 08/12/2009 - 13:25h

    +1
    Obrigado e parabéns.
    Gostei do artigo.

    [5] Comentário enviado por cirinho em 09/12/2009 - 06:34h

    Achei interessante, ainda mais pra min que abandonei a faculdade de ciencia da computação no 6 semestre para cursar direito kkk

    [6] Comentário enviado por nicolo em 09/12/2009 - 09:23h

    Esse assunto é uma daquelas magias secretas que assolam a humanidade.
    O artigo toca num assunto que interessa a todos e em especial aos que vendem os produtos.
    O artigo é pioneiro e excelentíssimo. Nota 10.

    [7] Comentário enviado por celioishikawa em 11/12/2009 - 11:29h

    Olá pessoal, agradeço a atenção. Interessante o caso do Cirinho que abandonou computação e foi para Direito kkk, pelo menos isso quer dizer que não escrevi incoerência.

    Achei agora uma coisa curiosíssima: o Qt do KDE trabalha mais ou menos como na licença que propûs. Vejam o que explica a Wikipedia:

    "A biblioteca Qt é gratuita para aplicações de código aberto, e as bibliotecas do KDE são licenciadas como LGPL ou BSD-compatível. O licenciamento da Qt prevê que quem desenvolver aplicações de código fechado com Qt seja obrigado a adquirir uma licença. Detalhes adicionais podem ser conferidos em Licença Qt."

    Assim quem for fechar um aplicativo que usa Qt para ganhar dinheiro, precisa mandar dinheiro para Qt primeiro.

    Isso à primeira vista entra em contradição com uma das definição de código aberto (que vi em http://sisnema.com.br/Materias/idmat001648.htm):

    "5. Sem Discriminação Contra Pessoas ou Grupos - A licença não deve discriminar qualquer pessoa ou grupo de pessoas."

    No caso, há discriminação (cobrando taxa) de quem for usar Qt para software fechado. Pelo jeito licença de código aberto e cobrar pela licença são âmbito separados (embora em ambos se use o verbo "licenciar"...). Digamos que uma licença é uma declaração ao público dizendo que podem usar o código. Outra é uma permissão, uma mercadoria, a ser oferecida para quem quer software fechado.

    [8] Comentário enviado por ulisses_c em 01/01/2010 - 11:24h

    Nossa parabens pelo artigo apesar de estar completamente em duvida em qual lincença utilizar para meus softwares(ainda não produzi nenhum rsrs) bom o interressante do caso do QT e Kde é que ele gerou tanta polemica na comunidade que tiveram que desenvolver o Gnome para prevenir qualquer problema judicial . so que agora quem provavelmente vai "causar" é o Gnome 3 se o mesmo for totalmente desenvolvido em Mono que é a implementação para linux do framework .NET adivinhem de quem ???. isso mesmo da microsoft então neste caso o jogo pode virar e ai invés de brigas judiciais ao redor do KDE/QT poderemos ver diversas brigas ao redor do Gnome/Mono principalmente se as patentes do .NET estiverem ligadas a novidade inventiva que ele proporciona... bom para um melhor esclarecimento sobre o Mono e Gnome 3 o celioishikawa poderia nos presentear com outro artigo de excelente qualidade não acham rsrs.

    no mais Obrigado pelo excelente artigo foi muito exclarecedor.

    [9] Comentário enviado por celioishikawa em 02/01/2010 - 15:56h

    Olá Ulisses e todos, estou realmente surpreso com a boa recepção do artigo. Mas tenho uma errata: o registro dos códigos fonte não é feito na Biblioteca Nacional, como mencionei, mas no INPI, mesmo sendo considerado direito autoral (e não de patente) O site do INPI explica direitinho: http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/programa/aspectos_legais . O interessante é que o INPI diz que o software registrado passa a ser protegido internacionalmente, o que é muito bom. Se fosse patente, o registro do INPI só vale nacionalmente, e a pessoa teria de se virar para registrar em outros países!


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