Baixar filmes/mp3 é mesmo crime? [RESOLVIDO]

1. Baixar filmes/mp3 é mesmo crime? [RESOLVIDO]

Xerxes
xerxeslins

(usa openSUSE)

Enviado em 04/04/2013 - 16:57h

Olá amigos do VOL,

Li um artigo que diz que fazer o download de filmes/mp3/etc/ não é crime:

http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime

E li outro que diz que é crime:

http://glaydson.com/2010/12/pirataria-explicando-o-artigo-184-do-codigo-penal/

Sou leigo nesse assunto.

Alguém saberia dizer com certeza e com base na Lei, se o simples fato de baixar e armazenar uma ÚNICA cópia de livro/música/filme constitui crime previsto no código penal?

Abraço!


  


2. MELHOR RESPOSTA

Andre (pinduvoz)
pinduvoz

(usa Debian)

Enviado em 05/04/2013 - 01:07h

xerxeslins escreveu:

pinduvoz escreveu:

É crime sim, mas sem o "intuito de lucro", só haverá apuração e punição mediante ação penal privada, custeada diretamente pelo prejudicado, ou seja, pelo dono da obra.

O crime consiste na simples "violação" do direito autoral, e essa ocorre quando há fruição da obra sem contraprestação (obra vendida ao público, indevidamente copiada) ou falta a autorização de uso.

Violar com "intuito de lucro" torna a ação pública, ou seja, o Ministério Público a promove, ou pública condicionada, também promovida pelo Ministério Público. Condicionada porque o dono da obra deve mostrar vontade de ver o violador processado (dá-se o nome de "representação" a essa demonstração de vontade).

No entanto, há julgados que entendem que o crime só se perfaz mediante dolo específico, não bastando o genérico. E esse dolo específico seria o de explorar a obra com intuito de lucro, e não se confundiria com a simples fruição consciente (ouvir, ler e ver). Por conta disso, há quem diga que baixar para assistir em casa, ouvir em casa ou ler em casa não seria crime.

Direito não é uma ciência exata, havendo possibilidade de interpretações diferentes de uma mesma regra jurídica, sobretudo em matéria penal (a interpretação da lei penal é sempre restritiva, ou seja, não pode ampliar seus efeitos).


Uau! Gostei dessa reposta, Pinduvoz. Não porque foi uma resposta sobre o que achamos justo ou injusto, mas porque se baseia no que a Lei diz.

Gostei de saber que neste caso há possíveis interpretações e que baixar música pode, ou não ser, ser crime. Vai depender da interpretação.

Agora, fiquei com uma dúvida, Pinduvoz, sobre o princípio da insignificância. [link para quem não conhece o princípio: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=P&id=491]

Minha dúvida:

Se eu baixo um episódio de uma série da HBO, que é uma empresa enorme, que lucra muito. E se eu não comercializo o que baixei, apenas assisto em casa, e se a HBO não expressa a vontade de me processar... ainda há a possibilidade de ser crime o fato de eu ter baixado e assistido um episódio da série?

O princípio da insignificância vale nesse caso?

Obrigado!



O princípio da insignificância pode ser aplicado caso a HBO decida processá-lo pela violação da obra, consistente em baixar um seriado produzido por ela e assisti-lo em casa. Ao julgar a ação penal privada, o juiz pode afirmar que "a lesão ao bem juridicamente tutelado não recomenda a punição prevista na lei" (é insignificante, portanto).

Veja bem:

- baixar para assistir em casa, sem vender ou exibir publicamente = ação penal privada (é necessário que a HBO processe vc pessoalmente);

- baixar, adicionar legendas, criar um DVD pirata do seriado e vendê-lo a quem quiser comprar = ação penal pública incondicionada, com processo iniciado e terminado pelo MP;

- a violação consiste no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou meio semelhante, o que vale dizer que só pode ser cometida por provedor de conteúdo = única hipótese de ação pública condicionada à representação (há ampla possibilidade de acordo entre o dono da obra e o provedor).

---

EM OFF:

Já li artigos onde diretores de empresas de comunicação disseram que acham vantajoso o fato de seus seriados serem baixados pela internet, sobretudo quando geram grandes comunidades on line. Isso, disseram eles, alavanca a audiência, ajudando ao invés de prejudicar.

E o seriado mais baixado da história é da HBO, Game of [*****], que acaba de iniciar sua terceira temporada.

3. Re: Baixar filmes/mp3 é mesmo crime? [RESOLVIDO]

Xerxes
xerxeslins

(usa openSUSE)

Enviado em 04/04/2013 - 17:18h

Digo... mesmo sem a intenção de obter lucro.


4. Re: Baixar filmes/mp3 é mesmo crime? [RESOLVIDO]

Danilo Martins
nilodanx52

(usa Arch Linux)

Enviado em 04/04/2013 - 17:50h

xerxeslins escreveu:

Olá amigos do VOL,

Li um artigo que diz que fazer o download de filmes/mp3/etc/ não é crime:

http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime

E li outro que diz que é crime:

http://glaydson.com/2010/12/pirataria-explicando-o-artigo-184-do-codigo-penal/

Sou leigo nesse assunto.

Alguém saberia dizer com certeza e com base na Lei, se o simples fato de baixar e armazenar uma ÚNICA cópia de livro/música/filme constitui crime previsto no código penal?

Abraço!


Pelo que sei, só é crime se você vier a alterar, vender e/ou que venha a denegrir os direitos do autor, fara isso não considero isso um crime.... OPINIÃO MINHA!


5. Re: Baixar filmes/mp3 é mesmo crime? [RESOLVIDO]

wellington
wellingtonsr

(usa Slackware)

Enviado em 04/04/2013 - 18:08h

Li que se você comprar um CD com nota fiscal, tudo direitinho e copiar essas musicas pro seu aparelho mp3, por exemplo, para escutar, estamos sujeitos aos efeitos legais.

fonte: revista espirito livre, nº 20, p 48, paragrafo 5º.


6. Re: Baixar filmes/mp3 é mesmo crime? [RESOLVIDO]

Luis R. C. Silva
luisrcs

(usa Linux Mint)

Enviado em 04/04/2013 - 18:25h

É bem clara a advertência que vem no início dos filmes em DVD:

É proibida a cópia ou exibição pública ou privada de parte ou todo o conteúdo do filme.

Acho que isso diz tudo!


7. Re: Baixar filmes/mp3 é mesmo crime? [RESOLVIDO]

Xerxes
xerxeslins

(usa openSUSE)

Enviado em 04/04/2013 - 18:35h

rei_astro escreveu:

É bem clara a advertência que vem no início dos filmes em DVD:

É proibida a cópia ou exibição pública ou privada de parte ou todo o conteúdo do filme.

Acho que isso diz tudo!


Pois é, mas o artigo que li disse que esses textos no início dos filmes OMITEM a parte que diz "com intuito de lucro direto ou indireto".




8. Re: Baixar filmes/mp3 é mesmo crime? [RESOLVIDO]

???
gokernel

(usa Linux Mint)

Enviado em 04/04/2013 - 18:58h


Um cara dedica tempo e dinheiro em uma "obra" ... então vem alguem e usa essa "obra" sem pagar nada.

O que vcs acham que esses caras(o autor da obra e o cara que usou sem pagar) merecem ???

Vcs acham que o autor vai ficar motivado a melhorar/aperfeiçoar essa "obra" ???, vai falir ???, vai morrer de fome ???

Vcs são os "juizes" e sejam justos ...



9. Re: Baixar filmes/mp3 é mesmo crime? [RESOLVIDO]

Francisco Raimundo da Silva
chimico

(usa Debian)

Enviado em 04/04/2013 - 20:03h

Usufruir sem pagar algo que é pago não deixa de ser lucro, e ao meu entender é lucro direto, pois você tem sem pagar. Os mais radicais podem ver isso como roubo, pois é uma vantagem indevida.


10. Re: Baixar filmes/mp3 é mesmo crime? [RESOLVIDO]

Daniel Marchi
DMS_

(usa elementary OS)

Enviado em 04/04/2013 - 20:06h

Não estou nem ai, baixo mesmo e ja era,.
No Brasil já pagamos tantos impostos injustos, por serviços porcos.


11. Re: Baixar filmes/mp3 é mesmo crime? [RESOLVIDO]

Perfil removido
removido

(usa Nenhuma)

Enviado em 04/04/2013 - 20:26h

Teve um cara que uma vez sugeriu informalmente o que chamou-se de "teoria da biblioteca comunitária".

"Se várias decidem agrupar livros, filmes, músicas etc. e disponibilizam num espaço físico comum e aberto para usufruto de todos, sendo parte material que não se quer mais, descarte, e parte que se faz útil, material técnico e de profissões liberais, onde está regulamentado o modo que tal empreendimento deve ser feito e de quantas pessoas podem usufruir de um mesmo item ao mesmo tempo?"


12. Re: Baixar filmes/mp3 é mesmo crime? [RESOLVIDO]

Andre (pinduvoz)
pinduvoz

(usa Debian)

Enviado em 04/04/2013 - 20:26h

DMS_ escreveu:

Não estou nem ai, baixo mesmo e ja era,.
No Brasil já pagamos tantos impostos injustos, por serviços porcos.


Cara, vai me desculpar, mas o que é que o dono da obra que vc baixou tem a ver com impostos injustos?

Nada. Nada mesmo!



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