hrcerq
(usa Outra)
Enviado em 23/06/2017 - 21:46h
A confusão sobre esse tema não é por acaso. O termo "propriedade intelectual" é um termo guarda-chuva, que abrange vários outros, como direitos autorais, marca registrada e patentes. Esse termo tem sido usado com mais frequência do que deveria, e eu digo "mais frequência do que deveria" porque se não fosse tão usado haveria muito menos confusão sobre essas questões.
Licenças de software tem a ver com direitos autorais. Por ser autor de um programa de computador, você pode determinar como ele poderá ser usado por outros. Porém a sua dúvida tem muito mais a ver com marca registrada.
A marca registrada tem o papel de atestar que determinado produto ou serviço vem de um fornecedor específico. E se você confia nesse fornecedor, então ele terá mais chances de fazer negócios com você. Marcas registradas podem fazer uma grande diferença nos programas de computador. Veja por exemplo o que acontece com a Red Hat: o sistema operacional é de código aberto, mas você não pode simplesmente copiá-lo e redistribuí-lo sem antes remover os papéis de parede e remover nos pacotes qualquer referência à distribuição, pois isso seria uma violação da marca registrada Red Hat.
O projeto CentOS faz essa "limpeza" da marca registrada e redistribui exatamente o mesmo sistema, porém com novos papéis de parede e nomes de pacotes. Também foi por causa de marca registrada que por muito tempo o projeto Debian não incluiu o Firefox e o Thunderbird nos seus repositórios. Firefox e Thunderbird são marcas registradas da fundação Mozilla e por isso esses dois programas eram alterados antes de serem incluídos nos repositórios sob os nomes IceWeasel e IceDove. Por que decidiram mudar isso agora, eu confesso que não sei...
Agora o tema mais problemático, quando se fala em software é o uso de patentes. Patentes de software são uma das coisas mais sem sentido que já vi. Patentes podem ser importantes em outras áreas, mas na computação é um desserviço. Patentear um algoritmo deveria ser considerado crime em todos os países. Digo isso porque é uma barreira à inovação, e não um incentivo. No Brasil, felizmente, as patentes de software são inválidas. Mas cada país tem a sua legislação a esse respeito.
Por isso o projeto Fedora não inclui alguns codecs. Ele não pode conter pacotes que são restritos por patentes. Por isso agora os repositórios oficiais do Fedora já podem incluir codecs de mp3, cuja patente caducou. Mas no Brasil é perfeitamente legal o uso de codecs ainda patenteados, que no caso do Fedora podem ser obtidos pelo repositório RPM Fusion.
O processo Oracle x Google também tem a ver com patentes. Veja só, algumas linhas de código que a Google copiou da implementação do JDK da Oracle foram o bastante para um processo gigantesco. Não é à toa que a Google decidiu parar de reinventar a roda, e passou a usar o OpenJDK nas versões novas do Android. O OpenJDK está sob a licença GPL, que não permite que o programa tenha patentes restritivas. Nesse sentido, a Oracle não pode processar a Google por algo que ela mesma já cedeu expressamente.
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Atenciosamente,
Hugo Cerqueira