pinduvoz
(usa Debian)
Enviado em 13/07/2013 - 15:21h
Vou falar aqui porque é minha área.
As liminares concedidas contra esses supostos esquemas de pirâmide estão, ao menos em tese, erradas, uma vez que vão além do que a proteção à sociedade exigiria.
Num esquema de pirâmide, o participante ganha pelo simples fato de trazer mais participantes para o 'empreendimento'. Ele ganha não pela venda, mas pela adesão. Quem entra, paga quem entrou antes dele.
Já no marketing multinível, os ganhos surgem unicamente das vendas. As adesões não são remuneradas.
Sendo assim, as liminares contra a Telexfree e Bbom, noticiadas como 'ordem de suspensão das atividades' dessas empresas, deveriam apenas impedir a entrada de novos 'vendedores' e o recolhimento de valores por 'taxa de adesão'. A atividade de 'venda' ao consumidor, se é que ela existe, não deveria ser impedida, salvo após julgamento definitivo do processo judicial.
Ao impedir a venda de produtos, a atividade comercial em si, fica óbvio que o poder público (não precisa ser, necessariamente, o Judiciário) matará a empresa, sendo ela pirâmide ou não.
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Apenas para constar, não defendo a Telexfree e a Bbom, mas sim o direito de livre iniciativa no campo econômico. É pirâmide? Impeça-se, então, apenas o crescimento da pirâmide, que ocorre com a entrada de 'colaboradores' (trouxas, na verdade).
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O único porem diz respeito ao 'colaborador' que paga a 'adesão' adquirindo um número determinado de 'produtos' para revender, o que é bastante comum nesse tipo de golpe. Nessa hipótese, a liminar que impede a venda se justifica plenamente, e pode ter sido assim nos 'casos' Telexfree e Bbom, pois desconheço destalhes dos respectivos processos judiciais.