Direitos do autor - e como a MS finge tê-los

Com essa palhaçada da Microsoft de ameaçar os usuários de Linux de processá-los por quebra de patente, terminei me lembrando de um trabalho de direito que fiz na faculdade.... segue o trabalho na íntegra.

[ Hits: 9.098 ]

Por: Anthony Collucci em 29/06/2007 | Blog: http://www.amcollucci.com.br


Introdução



"Eu quero investigar se pode haver, na ordem civil, alguma regra de administração, legítima e segura, que tome os homens tais como são e as leis tais como podem ser. Cuidarei de ligar sempre, nesta pesquisa, o que o direito permite com o que o direito prescreve, a fim de que a justiça e a utilidade de modo algum se encontrem divididas". Rousseau O Contrato Social .

É certo que os direitos inerentes ao autor são personalíssimos, e vem do direito natural que se tem por algo que você mesmo criou. Então na opinião do autor, bem como na opinião do resto do grupo que hoje vem entregar esse trabalho é errado o ato de copiar e transmitir copias de itens criados por alguém, sem o consentimento direto desse.

Porém uma coisa bem pouco divulgada e que todos tendem a esquecer, e o direito de nos sobre essas obras, principalmente quando elas se referem ao software, exemplo disso são cláusulas abusivas que Mega Corps, nos fazem assinar. Mesmo sendo inconstitucionais esses contratos terminam fazendo com que jovens curiosos talvez a elite digita no Brasil inteiro sejam presos.

Por exemplo o trecho do contrato:

"5. LIMITAÇÃO A ENGENHARIA REVERSA, DESCOMPILAÇÃO E DESMONTAGEM.
É proibido efetuar a engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do Produto, exceto e somente na medida em que estas atividades sejam expressamente permitidas pela lei aplicável não obstante esta limitação."

Cláusula essa ilegal, pois uma lei brasileira (Lei do Software Nº 9.609) diz que, "(...)Assim o software pode ser modificado para ajustar-se a necessidade do usuário.", isso é uma coisa que só funciona no papel, por exemplo o Brasileiro Marcos Nunez após provar que essa mesma empresa, que instalava trojans em seu Software, e desenvolver o Taldowin um "corretor" foi acusado de violação de direitos autorais.

"(...) EM HIPÓTESE ALGUMA A MICROSOFT OU SEUS FORNECEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER DANO ESPECIAL, INCIDENTAL, PUNITIVO, INDIRETO OU CONSEQÜENCIAL OU QUALQUER OUTRO DANO INDIRETO (INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, DANOS POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS OU OUTRAS, INTERRUPÇÃO NOS NEGÓCIOS, LESÕES CORPORAIS, PERDA DE PRIVACIDADE, FALHA NO CUMPRIMENTO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO(...)"

Observe que nesse caso o ataque de um hacker que tenha sido feito baseado em uma falha existente no software não seria ressarcido. O Parágrafo VI do art 6º do código de defesa do consumidor prevê que e um direito do consumidor "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais coletivos e difusos;" Art 8º Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos a saúde ou segurança dos consumidores exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição obrigando-se o fornecedor em qualquer hipótese a dar informação necessárias e adequadas a seu respeito.

Continuando Art12. DA RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO O fabricante, o produtor, nacional ou estrangeiro e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto fabricação, construção, montagem de formulas ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

O parágrafo 3º terceiro desse mesmo artigo diz que: O fabricante só não será responsabilizado em três casos; a) Se provar que não colocou o produto no mercado b) Se provar que o defeito não existe, c ) Se provar que houve má utilização.

Isso nos mostra que quanto ao software a lei de direitos autorais não é tão válida, pois o que torna o software único não é seu código, mas suas funcionalidades, porém essas não podem ser registradas, senão alguém já teria um registro sobre as funcionalidades de um processador por exemplo. E isso tornaria inviável o uso da tecnologia. Mas quanto ao código pelas leia mostradas acima ele pode ser adaptado, e ainda mais mesmo fugindo ao escopo do trabalho mostrei uma clausula abusiva, mostrando um direito que o autor não tem, que é o de fugir de suas responsabilidades com sua obra.

A modificação de um código poderia levar por exemplo à alteração de um programa de tal forma que o instalador do mesmo "pulasse" a etapa de pedir o código de licenciamento, e a aceitação do contrato, como o ato de modificar o código para adaptar para uma necessidade é valido, isso não se constituiria crime, e usando esse raciocínio se eu não aceitei um contrato não devo arcar com suas clausulas e/ou limitações.

Mas como disse antes isso é só teoria, o que não concordo e com o abuso que se faz no uso dos direitos autorais.

Anthony Marciano

Mais informações em http://www.spaces.msn.com/logoutbrazil.

   

Páginas do artigo
   1. Introdução
Outros artigos deste autor

Um olhar sobre as nuvens

Leitura recomendada

Guerra Santa

Software Livre e a sociedade da colaboração

Porque as pessoas não usam Linux?

Cadê minha área de trabalho?

OpenSOLARIS - que sistema é esse que quer "desbancar" o Linux?

  
Comentários
[1] Comentário enviado por tiagotavares em 29/06/2007 - 09:28h

Puta artigo chato de ler! Hahahaha
Mas é realmente isso que acontece.

[2] Comentário enviado por thiagop em 29/06/2007 - 10:52h

Não achei chato, muito interessante por sinal! :D

Gostei, muito bom!!

Quer dizer que posso, então, como não quero aceitar um contrato, modificar o instalador da aplicação para pular a parte do contrato só para ele "se adaptar a minha necessidade" {de nao aceitar o contrato}? Isso é, no mínimo, interessante.

[3] Comentário enviado por paulo.neto em 29/06/2007 - 11:37h

Só existe a Microsoft? E a Oracle? IBM? HP e tantas outras...

E as próprias distribbuições Linux que são totalmente fechadas em suas melhorias de desenvolvimento? Não estou falando em Kernel...
Exemplo: Red Hat, Novell, Mandriva...



[4] Comentário enviado por acollucci em 29/06/2007 - 12:45h

heheh.. chato e mesmo.. pior foi a materia na facul... mas Paulo nao existe so a Microsoft... eu usei ela como exemplo... flws

[5] Comentário enviado por scoob em 29/06/2007 - 12:57h

Sem flames nem ofensas, amigos...só minha opinião pessoal

Para mim, Linux ".com" não é Linux...

Linux que é Linux é ".org" !!!!

Abraços,

[6] Comentário enviado por 123321123321 em 29/06/2007 - 15:18h

Eu acho isso uma palhaçada.............................



[7] Comentário enviado por shocker em 29/06/2007 - 16:12h

Artigo defasadíssimo. Isto já mudou a muuuuuito tempo.
Preste mais atenção antes de escrever, pois em TI os paradigmas mudam a cada segundo.

[]s

[8] Comentário enviado por rideick em 29/06/2007 - 17:54h

O artigo está correto, mas MS se sente dona de algo que ela copiou? exs:

O DOS foi comprado de um estudande americano que desenvolveu um S.O e a microsf vendeu para IBM mesmo sem antes ter comprado do rapaz. Foi lah e comprou. Agora o mais interessante é: A tela gráfica que hoje roda no windows e MacOs foi desenvolvida por engenheiros da xerox, isso mesmo da xerox. Eles desenvolveram e quando apresentaram a diretoria da xerox eles simplesmente desprezaram, a apple ficou sabendo e conseguiu com que a diretoria da xerox cedesse a tecnologia a eles. E op windows nada mais foi uma trapassa do sr. Bill. que foi na apple e convenceu o steve jobs a ceder alguns macs para que ele desenvolvesse software para o mac, mas como ele é mestre em dar rasteiras, deixou o steve pra traz e criou o windows baseado o macOs, por isso não funciona, é cópia mal feita... huahuahuahua!!!

Viva o Linux!!!

[9] Comentário enviado por kubuntu_daid em 30/06/2007 - 11:47h

Parabéns pelo artigo!

[10] Comentário enviado por Teixeira em 01/07/2007 - 00:45h

A MS "desenvolveu" sem escrúpulo algum o Ms-DOS a partir do CP/M da Digital Research, que igualmente havia desenvolvido o tal DR-DOS (que muitos tratavam por "Doutor DOS".
(O DR-DOS não ficava limitado aos míseros 640kb de RAM, mas já enxergava 4MB diretamente).
Para piorar, o tal Windows (sistema de janelas copiado da Apple e registrado na maior cara-de-pau - os computadores Lisa e os primeiros MacIntosh, ainda de 8 bits já usavam o sistema de janelas há muito tempo) reconhecia o DR-DOS e apresentava falsas mensagens de erro que levavam o usuário a duvidar do produto da DR, que fechou algum tempo depois.
A planilha Excel é cópia-carbono da 1-2-3, excelente planilha da Lotus, que havia feito um tremendo sucesso de vendas, sendo portanto sobejamente conhecida e respeitada.
Ora, sei reconhecer uma boa estratégia de vendas, mas isso sempre me cheirou a desonestidade pura e simples.
E mais corrupção, propina pra cá, propina pra lá...
O "DOJ" do tio Sam andou tentando pegar a MS pelo pé, mas jamais conseguiu...
Como diria o ex-presidente Jânio Quadros, são "forças estranhas"!...
As coisas "de lá" também são como as coisas "de cá". Que ninguém se engane.

[11] Comentário enviado por acollucci em 02/07/2007 - 06:40h

shocker.. nao tenho certeza... mas o codigo de defesa do consumidor... e a constituição que foi o que usei como base ainda nao mudaram...^^ flws

[12] Comentário enviado por f_Candido em 24/07/2007 - 00:15h

Legal. É interessante se inteirar da parte Burocrática, que envolve a informática.
Vlws

[13] Comentário enviado por rfnet em 19/02/2008 - 16:51h

As vezes as pessoas se perdem na burocracia ...
São tantas voltas e contradições que quase ficamos loucos


Contribuir com comentário




Patrocínio

Site hospedado pelo provedor RedeHost.
Linux banner

Destaques

Artigos

Dicas

Tópicos

Top 10 do mês

Scripts