Linux, a pirataria de software e a desvalorização do desenvolvedor (parte 2)
Neste artigo procuro demonstrar como a pirataria produz uma desvalorização gradativa do trabalho na área de informática, mais especificamente na área de desenvolvimento de software. Apresento também o Linux e os programas desenvolvidos sob o paradigma do software livre como alternativas para a revalorização do desenvolvedor e de seu trabalho.
Preparando a lista de argumentos
Na parte anterior, tratamos de maneira rápida alguns conceitos basilares sobre a pirataria. Nesta, trataremos sobre os elementos envolvidos na relação, e sobre os resultados práticos, tanto em relação ao autor do software, como em relação aos consumidores, quer sejam eles desenvolvedores, quer sejam simples usuários finais de um programa de edição de imagens.
Em ordem falaremos sobre os temas listados abaixo:
Tomemos como exemplo hipotético a história clássica (historinha de criança, mas cheia de valores morais) do velhinho Gepeto e do boneco de madeira (qual era mesmo o nome dele?). Ele criou um simples boneco de madeira manifestando sua vontade de ter um filho, e por isso, para ele pinóquio era bem mais que um boneco de madeira, tanto que deu um nome a ele.
Isto é um exemplo hipotético porque queremos apenas demonstrar a relação entre o criador e a coisa criada (se bem que no mundo em que vivemos...). Ninguém cria algo por criar. Subentende-se que há anseios, desejos, planos envolvendo o resultado final.
Uma empresa de desenvolvimento de software ou um desenvolvedor, quando cria um programa, o faz no anseio de que sua aplicação seja útil e utilizada por outras pessoas.
No ato de publicar, porém, ele é socialmente advertido quanto a distribuição de sua criação. Ele deverá escolher uma forma de licenciamento sob a qual seu programa pode ser distribuído, vendido (ou não) e utilizado.
Assim, tanto grandes empresas como a Borland, a Adobe, a Microsoft e a Apple, como empresas de menor porte, ou mesmo desenvolvedores singulares, têm direito de escolher como a sua criação deverá ser apreciada pelo resto do mundo. Geralmente, empresas escolhem uma licença comercial, que impõe severas condições de uso e restrições diversas quando à redistribuição. Algumas porém, publicam sob licença GPL, como é o caso do software de SGBD MySQL. Essa é uma liberdade que cabe ao desenvolvedor: Escolher a licença sob a qual seu programa poderá ser adquirido e utilizado. E essas licenças também protegem seus direitos. Mesmo a GPL tem restrições quanto à modificação do Software de código fonte aberto, nem sempre gratuito (um exemplo disso é o Cedega).
Há desenvolvedores filantropos que distribuem suas criações completamente de graça. Mas esses são direitos que lhes assistem. A função das licenças é notificar às pessoas que fazem uso dos programas, da existência e validade de direitos de outrem sobre a aplicação. Ela funciona como um contrato. O software é distribuído, comercial ou gratuitamente, a licença, é apresentada ao usuário, e a este cabe aceitá-la ou rejeitá-la.
O problema é que nem sempre as pessoas "lêem" as licenças. Muitas pessoas apenas assinalam o "I agree to the Terms..." dos instaladores dos programas e acham que basta.
As licenças prevêem, tanto os direitos do autor/desenvolvedor, quanto as obrigações da contraparte.
O grande e talvez o maior problema, é que mesmo pessoas com conhecimento jurídico, formados em Universidades, técnicos em informática, e pessoas do ramo em geral parecem ignorar a existência das licenças.
Em ordem falaremos sobre os temas listados abaixo:
- O Autor e seus direitos.
- O Desenvolvedor como consumidor.
- A Desvalorização: uma consequência natural.
O Autor e seus direitos
Antes de iniciarmos a abordagem a esse assunto, precisamos entender uma premissa básica: Qualquer obra humana, artística, científica ou industrial pode e deve ser protegida por normas socialmente definidas. O que está em jogo é o valor do trabalho, da atividade criadora humana. O valor, entenda-se, não é o 'preço', mas sim uma propriedade constante do objeto que representa a ligação psicológica entre o criador e a coisa criada.Tomemos como exemplo hipotético a história clássica (historinha de criança, mas cheia de valores morais) do velhinho Gepeto e do boneco de madeira (qual era mesmo o nome dele?). Ele criou um simples boneco de madeira manifestando sua vontade de ter um filho, e por isso, para ele pinóquio era bem mais que um boneco de madeira, tanto que deu um nome a ele.
Isto é um exemplo hipotético porque queremos apenas demonstrar a relação entre o criador e a coisa criada (se bem que no mundo em que vivemos...). Ninguém cria algo por criar. Subentende-se que há anseios, desejos, planos envolvendo o resultado final.
Uma empresa de desenvolvimento de software ou um desenvolvedor, quando cria um programa, o faz no anseio de que sua aplicação seja útil e utilizada por outras pessoas.
No ato de publicar, porém, ele é socialmente advertido quanto a distribuição de sua criação. Ele deverá escolher uma forma de licenciamento sob a qual seu programa pode ser distribuído, vendido (ou não) e utilizado.
Assim, tanto grandes empresas como a Borland, a Adobe, a Microsoft e a Apple, como empresas de menor porte, ou mesmo desenvolvedores singulares, têm direito de escolher como a sua criação deverá ser apreciada pelo resto do mundo. Geralmente, empresas escolhem uma licença comercial, que impõe severas condições de uso e restrições diversas quando à redistribuição. Algumas porém, publicam sob licença GPL, como é o caso do software de SGBD MySQL. Essa é uma liberdade que cabe ao desenvolvedor: Escolher a licença sob a qual seu programa poderá ser adquirido e utilizado. E essas licenças também protegem seus direitos. Mesmo a GPL tem restrições quanto à modificação do Software de código fonte aberto, nem sempre gratuito (um exemplo disso é o Cedega).
Há desenvolvedores filantropos que distribuem suas criações completamente de graça. Mas esses são direitos que lhes assistem. A função das licenças é notificar às pessoas que fazem uso dos programas, da existência e validade de direitos de outrem sobre a aplicação. Ela funciona como um contrato. O software é distribuído, comercial ou gratuitamente, a licença, é apresentada ao usuário, e a este cabe aceitá-la ou rejeitá-la.
O problema é que nem sempre as pessoas "lêem" as licenças. Muitas pessoas apenas assinalam o "I agree to the Terms..." dos instaladores dos programas e acham que basta.
As licenças prevêem, tanto os direitos do autor/desenvolvedor, quanto as obrigações da contraparte.
O grande e talvez o maior problema, é que mesmo pessoas com conhecimento jurídico, formados em Universidades, técnicos em informática, e pessoas do ramo em geral parecem ignorar a existência das licenças.