hrcerq
(usa Outra)
Enviado em 13/04/2019 - 11:30h
Gostaria de fazer um adendo: esse artigo retrata a realidade americana, e as leis brasileiras podem apresentar diferenças em relação a essa questão. De toda forma, parece que o cenário não muda muito: existe a possibilidade de defesa do uso de ROMs por pessoas que já possuem o jogo e apenas querem reproduzí-lo em outra plataforma, como estratégia de preservação do jogo original, por exemplo.
Quanto aos emuladores, precisa ficar claro que eles não podem ser considerados ilegais, porque não estão copiando absolutamente nada. Eles são apenas uma plataforma onde você
pode reproduzir o jogo, mas não necessariamente fará isso. É óbvio que um emulador não tem lá muito valor se você não reproduzir jogos nele, mas o que quero dizer é que apenas ter um emulador não caracteriza crime nenhum. O mesmo vale para criar emuladores.
Agora, quando você reproduz um jogo em um emulador, mesmo que seja um jogo que você já tem, aí sim, os detentores do copyright do jogo podem alegar que não foi permitida expressamente a reprodução do jogo em plataformas diferentes das criadas por eles. Eu diria que isso é burrice da parte deles porque poderia ajudar a promover ainda mais a venda do jogo, mas podem alegar isso.
A questão de emulação ainda é legalmente considerada uma zona cinzenta por falta de experiência nos tribunais relacionada a isso, mas eu penso que zonas cinzentas devem ser evitadas. Se você não sabe se pode fazer algo, é melhor não arriscar.
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Atenciosamente,
Hugo Cerqueira
Devuan -
https://devuan.org/