luanyata
(usa Ubuntu)
Enviado em 20/01/2010 - 08:53h
Uma lei para lan houses na cidade de Joinville, em Santa Catarina, vem recebendo críticas de adeptos ao software livre, como o Partido Pirata do Brasil, defensor dos códigos abertos.
Segundo consta no Artigo 5 do Projeto de Lei Complementar 183/5, “os softwares (programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento das lan house devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição”.
Ou seja, se os administradores de lan houses quiserem usar alguma distribuição Linux ou programas editores de texto ou navegadores gratuitos, não poderão, uma vez que esses softwares não possuem nota fiscal nem número de série.
Conforme comentários dos internautas, a lei está em vigor desde 2005 e o Partido Pirata do Brasil resolveu fazer mais um apelo aos adeptos do software livre para derrubarem o Artigo.
isso é correto???