Enviado em 20/01/2010 - 08:53h
Uma lei para lan houses na cidade de Joinville, em Santa Catarina, vem recebendo críticas de adeptos ao software livre, como o Partido Pirata do Brasil, defensor dos códigos abertos.Enviado em 20/01/2010 - 09:46h
Mais uma vez, é impressionante a ignorância e falta de interesse na busca da informação correta e necessária de nossos politicos. Vale lembrar que Joinville, não é qualquer vilarejo do interior, sendo o maior parque industrial de SC, portanto poderíamos esperar algum preparo maior dos políticos locais.Enviado em 20/01/2010 - 10:34h
Deve ter ocorrido um equivoco entre os legisladores. No intuito de evitar pirataria a lei foi mal formulada. Deveria especificar que ela se aplica somente quem utiliza softwares proprietários, enquanto quem utiliza software livre estaria isento de tal obrigação.Enviado em 20/01/2010 - 13:05h
Ainda assim continuo achando que o mínimo que poderiam fazer os legisladores seria antes de mandar bala num decreto capenga seria obter todas as informações pertinentes.Enviado em 20/01/2010 - 13:42h
Do jeito que a coisa anda em todos os níveis de governo, sabe lá se não rolou algum por fora para obrigar as Lan Houses a usar apenas software não pirata.Enviado em 27/01/2010 - 04:02h
com certeza alguma 'conspiração' 'daquela lá' para vender sua ***** assim como de pessoas no governo que tem acordos com ela.Enviado em 27/01/2010 - 11:25h
Novamente, como nos vários níveis de governo ocorre, fica demonstrado que o autor da lei não conhecia o assunto em profundidade, ou estaria mancomunado com algum cartel de fornecedores. Não acredito nesta ultima possibilidade, acredito muito mais na ignorância do mesmo. Embora Joinville esteja entre as principais cidades de Santa Catarina, a população não é tão grande assim para justificar a formação de um cartel desta natureza em um mercado de Lan Houses também limitado, quando comparado com outros centros muito mais populosos. Entretanto, aquilo que mais surpreende é a ignorância dos outros membros do legislativo que aprovou a tal lei. Pelo visto, todos eles são ainda mais ignorantes que o autor da lei, pois mesmo depois de pronta para aprovação e portanto já corrigida, burilada, etc, não viram o equivoco que estava sendo cometido ou simplesmente não leram o conteúdo, aliás como também tem sido comum em outras esferas.Enviado em 27/01/2010 - 11:49h
olha, a lei precisa ser revista, modificada, e de 2005, naquela epoca ninguem lembrava que existia linux, linux tinha poucos usuarios...Enviado em 27/01/2010 - 12:50h
o link original - que não foi postado pelo colega original, aqui - apontava para um documento completamente errado, a começar pelo início do texto: "o governador de SÃO PAULO faz saber..."Enviado em 27/01/2010 - 15:34h
Acredito que isso não é necessário, pois o governo usa Software Livre, ele não precisa de apresentar nota fiscal ou comprovante de aquisição. O software é livre não precisa de um valor R$ referente a aquisição, portanto acho que não há o que temer, deve-se usar a cabeça neste momento, se estão pedindo nota fiscal ou comprovante de aquisição, vamos usar software livre que não há necessidade de pagar nada por isso. Acredito que o artigo 5 pode ser analisado de outra forma. Ele tem o outro lado de uma analise, o software livre não tem nota fiscal e muito menus comprovante de aquisição. A não ser que está sendo implantado por grandes empresas feito IBM, Positivo, DELL e entre outras.Enviado em 28/01/2010 - 22:27h
Todas essas informações podem ser vistas nos Link:Programa IRPF - Guia de Instalação e Resolução de alguns Problemas
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