Enviado em 21/10/2013 - 18:42h
Em agosto deste ano a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu por unanimidade, com validade para todo o teritório nacional, que os saldos de créditos prepagos de celulares não podem mais expirar, pois isso, segundo aquele Tribunal "é uma "afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras".
Resguardado porém o direito de as operadoras de telefonia móvel darem entrada em recursos contestando a decisão (a meu ver, mera questão de formalidade legal, visto tratar-se de decisão unânime, e baseada no Código de Defesa do Consumidor).
Contudo, o descumprimento imediato gera a obrigação de pagar uma multa diária bem gorda.
Contudo, e passados praticamente dois meses de tal decisão, continua tudo como dantes no mar de Abrantes...
A Tim continua me aborrecendo com suas inúmeras mensagens diárias me avisando que meus créditos vão expirar em n dias e que eu deverei fazer uma recarga para não perder minha linha.
A Claro informa que meus créditos, no valor de R$xxxx expiraram em setembro passado.
Detalhe: Durante todo o tempo em que tive chip daquela operadora, somente consegui realizar apenas 3 (três) ligações inteiras (é isso mesmo: TRÊS).
O serviço consegue ser muito pior que o da TIM, do qual todos reclamam: Não tem sinal, cai a ligação dentro dos primeiros segundos, etc.
Bem, consultada a tia Ana, a titia, como sempre muito atenta aos interesses do consumidor brasileiro, me informou que "a Decisão ainda não está em vigor".
Alguém está tentando fazer de palhaços não somente o Ministério Público quanto o Código de Defesa do Consumidor, e também o Judiciário.
Afinal, todos nós sabemos que decisão judicial é para ser cumprida, e não para ser discutida ou protelada.
Isso é uma grande indignidade e uma grande afronta aos poderes legalmente constituídos e ao próprio povo brasileiro.
E a tia Ana, como sempre, a tudo assiste...
Como dizem os italianos:
"E piove, governo ladro!..."
Resguardado porém o direito de as operadoras de telefonia móvel darem entrada em recursos contestando a decisão (a meu ver, mera questão de formalidade legal, visto tratar-se de decisão unânime, e baseada no Código de Defesa do Consumidor).
Contudo, o descumprimento imediato gera a obrigação de pagar uma multa diária bem gorda.
Contudo, e passados praticamente dois meses de tal decisão, continua tudo como dantes no mar de Abrantes...
A Tim continua me aborrecendo com suas inúmeras mensagens diárias me avisando que meus créditos vão expirar em n dias e que eu deverei fazer uma recarga para não perder minha linha.
A Claro informa que meus créditos, no valor de R$xxxx expiraram em setembro passado.
Detalhe: Durante todo o tempo em que tive chip daquela operadora, somente consegui realizar apenas 3 (três) ligações inteiras (é isso mesmo: TRÊS).
O serviço consegue ser muito pior que o da TIM, do qual todos reclamam: Não tem sinal, cai a ligação dentro dos primeiros segundos, etc.
Bem, consultada a tia Ana, a titia, como sempre muito atenta aos interesses do consumidor brasileiro, me informou que "a Decisão ainda não está em vigor".
Alguém está tentando fazer de palhaços não somente o Ministério Público quanto o Código de Defesa do Consumidor, e também o Judiciário.
Afinal, todos nós sabemos que decisão judicial é para ser cumprida, e não para ser discutida ou protelada.
Isso é uma grande indignidade e uma grande afronta aos poderes legalmente constituídos e ao próprio povo brasileiro.
E a tia Ana, como sempre, a tudo assiste...
Como dizem os italianos:
"E piove, governo ladro!..."