pinduvoz
(usa Debian)
Enviado em 16/06/2011 - 16:53h
Pelo fato descrito (código ladrão de senhas) você seria penalmente responsabilizado por violar a privacidade de terceiros e também pelo eventual uso dos dados obtidos.
Por "Linux" vc quer dizer o "Linux Mark Institute- LMI", que é o "dono" (na verdade, o dono é o Linus Torvalds, mas é o LMI é quem dispõe dos direitos relativos ao uso) do nome/marca Linux?
Já que o LMI emitiu uma licença de uso, poderia haver alguma responsabilidade pelos danos gerados se ela não fosse desde logo excluída na própria licença e também na própria GPL, que engloba a maior parte do código presente nas distribuições.
É de se notar que no Brasil não se admite a exclusão da responsabilidade civil por danos em contrato, mas como se trata de uma licença gratuita só haveria responsabilidade por culpa. Com efeito, se eu não cobro pelo produto ou serviço, não posso ser responsabilizado sem que haja demonstrada negligência (descaso), imprudência (assunção indevida de risco) ou imperícia (incompetência) da minha parte.
Finalmente, há ainda questões nebulosas em se tratando de software. Uns entendem que ele é produto (eu comprei, é meu), outros entendem que é serviço (mera cessão de uso). Sintomático o fato de que alguns países concedem patentes de software (é produto), outros apenas a proteção à propriedade intelectual (não é produto).
Com software livre, então, fica ainda mais complicado tratar (gratuidade, código-fonte liberado, possibilidade de alterar com obrigação ou não de disponibilizar quaisquer alterações e por aí vai). São várias licenças diferentes, inclusive uma que permite à Apple utilizar um Kernel livre (BSD), incluir código-proprietário (dela) e assim tornar o resultado software proprietário (livre + proprietário = proprietário = MAC OS X).