Teixeira
(usa Linux Mint)
Enviado em 28/04/2013 - 07:09h
O tal Direito Romano era um conjunto de leis bastante enxuto e de natureza universal, e a sua interpretação tinha de ser impecável, pois o magistrado ou quem quer que fosse que eventualmente desvirtuasse a aplicação da lei de forma a deixar em dúvida a proverbial "justiça de Cesar", seria "sacrificado a Ceres" (que era a deusa romana da agricultura).
A lei não tinha "brechas", senão naquilo que fosse realmente inédito, imprevisto e de natureza estritamente regional.
Tinha de ser cumprida de igual forma em todos os recantos que constituíssem o império (e isso, como sabemos, se estendia a lugares muito distantes).
Pilatos por exemplo, não lavou as mãos "porque era bonzinho" como se diz por aí, ou porque o discurso de Yeoshua comoveu o seu coração, mas porque pressentiu a tremenda arapuca política que os líderes judeus armaram contra ele, Pilatos.
Assim ao ver que o tal Yeoshua não era culpado das acusações de sedição contra o Império, tratou de "tirar o braço da seringa", dessa forma eximindo a si próprio e a Cesar da responsabilidade pelo que haveria de suceder ao acusado.
O que ele fez então, "como um gesto de boa vontade", foi emprestar uma cruz romana para que os acusadores exercessem o seu direito de julgar suas causas regionais segundo seus próprios usos e costumes, sua tradição e cultura, onde Roma não interferia.
Mas também ele resolveu dar uma "carteirada": Mandou escrever num cartaz e afixá-lo sobre a cruz, nos idiomas latim, grego e hebraico, com os dizeres: "Jesus Nazareno Rei dos Judeus".
Com isso ele queria claramente afirmar que Roma é que estava no poder.
Quando aqueles principais judeus reclamaram, sugerindo que ele colocasse que o tal Jesus "se dizia" rei dos judeus, ele foi categórico em afirmar "o que eu escrevi está escrito".
Por isso também os prebostes que encarceraram o apóstolo Paulo tiveram de voltar atrás e irem
pessoalmente e mais que depressa libertá-lo da prisão, visto haverem cometido um crime passivel de ser punido com a morte, por haverem açoitado e encarcerado um cidadão romano, sem a necessária acusação, julgamente e condenação.
Paulo aí foi realmente "bonzinho" e "deixou barato": Como cidadão romano, ele recorreria a Cesar e os tais magistrados seriam sumariamente executados (mortos à espada) e enterrados no chão ("sacrificados a Ceres"), o que era altamente vergonhoso na época.
Hoje em dia o Direito Romano é praticamente uma "curiosidade didática" nos cursos de Direito.
A Constituição
deveria ser a espinha dorsal de todo o conjunto de leis que regulam uma sociedade.
No entanto, mostra-se um tanto "vaporosa" em muitos aspectos.
Por vezes nem é realmente vaporosa, mas dá margem a ser interpretada dessa forma.
Veja-se o caso da gratuidade concedida aos idosos nos veículos de transportes coletivos. Isso é constitucional, está lá, escrito com todas as letras, mas ainda há grupos que discutem o assunto, na intenção de eximir-se de suas responsabilidades, e que pretendem afirmar que tal gratuidade é "ilegal", "inconstitucional", alegando que "não está definido" quem arcará com os custos de tal gratuidade.
O Sindicato patronal das empresas de ônibus de São Paulo chegou ao cúmulo de pretender argumentar NO SUPREMO a "inconstitucionalidade" do próprio Estatuto do Idoso!...
Ora, façam-me o favor: Os transportes públicos não são
concessões?
Basta reler os termos de tais concessões, e ponto final.
Quem se candidatou ao beneficio de tal concessão, assume automaticamente o compromisso de cumprir aqueles termos e suas naturais projeções, não é mesmo?
Aqui no Rio os idosos andaram recebendo um ofício muito malcriado de parte do conglomerado das empresas de ônibus, afirmando que "em virtude de rastreio" efetuado no uso dos cartões Rio Card Senior foi "constatado" que os idosos estavam "usando fraudulentamente" os transportes coletivos, na suposição de que eles estariam "a trabalho" ou "em lazer".
Isso evidentemente criou uma revolta muito grande, e alguns vereadores recorreram ao prefeito, que iria ter uma reunião com os empresários, etc. etc. etc. e muitos outros etc.
Quem resolveu a questão "da noite para o dia" foi uma determinada Vara de Fazenda Pública, através de um simples comunicado àqueles empresários, através do qual os ditos cujos ficaram subitamente "calminhos" e se retrataram "tout de suite" (um termo francês que significa mais ou menos "a toque de caixa e repique de sinos" ou seja, "mais que depressa").
Detalhe: No município do Rio de Janeiro as empresas de ônibus não pagam o ISS, e desfrutam de mais algumas outras regalias.
Além do que, a tal "gratuidade" é sustentada pelos governos estadual (50% em dinheiro) e municipal (outros 50% em forma de diversas isenções fiscais).
Discutir a lei é fácil, e por vezes proveitoso, "quando cola"...
No tocante aos presidentes militaristas, lembro que eles não eram "generais", pois ao tornarem-se presidentes, eram automaticamente guindados ao posto de "marechais".