xerxeslins
(usa openSUSE)
Enviado em 17/07/2017 - 13:13h
Pelo que eu li as mudanças e flexibilizações da CLT devem ser feitas de forma coletiva e com representante, seja de sindicato ou de alguma liderança.
Isso significa que não seria o empregador chegar e dizer "vai ser assim, seu Joaquim, se não gostar tá demitido"
Pelo que entendi seria assim:
Os empregados poderiam propor mudanças que julguem vantajosas, mas que a lei antiga e engessada não permitiria, sempre sendo o caso de comum acordo coletivo. Exemplo: reduzir a hora do almoço para sair mais cedo. Lembrando: isso se for de comum acordo, claro. Ou trabalhar tantas horas a mais para folgar outros dias. Negociar melhores períodos de férias para coincidir com férias escolares de filhos e outras coisas.
Entende? A palavra chave é: flexibilização. Coisas rígidas que a lei não permitia, agora poderão ser feitas desde que em comum acordo coletivo e com representante.
Há outras mudanças. Exemplo: antes, se você dizia "eu me demito!" não tinha direito nenhum ao FGTS. Agora vai poder 80%.
Esse lance dos 18 meses de quarentena, por exemplo, é para impedir uma situação onde o empregador contrata um professor, demite ele em recesso escolar, pra cortar gastos, e contrata de novo depois! o que seria absurdo. O certo seria mantê-lo contratado, inclusive durante o recesso escolar.
Sobre o imposto sindical, ninguém vai parar de pagar se QUISER continuar pagando. Se o empregado achar que está valendo a pena pagar, ele continua pagando. O ruim seria alguém ser obrigado a pagar de qualquer jeito, querendo ou não.
Não sei muito, pois não me aprofundei. Mas parece que o clima de "fim do mundo" por causa dessa reforma é muito exagero. A palavra chave é flexibilização, coisas que poderão ser alteradas, desde que em comum acordo coletivo, mesmo que a lei original não permitisse.
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If it ain't broke, fix it until it is.