Teixeira
(usa Linux Mint)
Enviado em 08/04/2011 - 01:03h
Só que eles já devem andar "carecas de saber" que ESSE TIPO DE COBRANÇA se constitui em CRIME e que resulta em PRISÃO. Está lá, preto no branco, para quem quiser conferir!
Mas acho que como até agora ninguém foi preso, eles vão abusando e se julgando superiores à lei.
E acho que prender funcionários de baixo escalão não adianta nada. Os verdadeiros responsáveis estão nos escalões mais altos, portanto o responsável direto é sempre o presidente da empresa (geralmente escorregadio) ou seu gerente-administrador (que vem a ser o pára-raios, no final das contas).
Acho que ficaria muito chato o dirigente de uma empresa importante ser apenado de alguma forma (mesmo por apenas três meses), pois mesmo que cumpra essa pena mínima em casa, passará a ser doravante observado com uma certa distância por seus parceiros de negócios.
De parte da pessoa que está sendo cobrada dessa forma indireta (no caso o meu cunhado), teria TAMBÉM o processo por dano moral, que nesse caso é não-discutível e de ganho pacífico, e que pode resultar em indenização de até 60 salários-mínimos, dependendo do entender do Juizado.
A lei já existe. Agora falta apenas ser invocada e cumprida, já que foi tremendamente desrespeitada.
Quanto ao meu cunhado, fazem muitos meses que não tenho noticias dele.
Ora, como diz o velho brocardo, "Iustitia non pertinet ad dormientem" (A Justiça não favorece aos que dormem).
Quanto a mim, não estou em busca de indenizações nem da prisão de alguém, e nem de fazer barraco, mas apenas que "derelinquat me in pace" (me deixem em paz), pois isso é apenas um direito meu, básico, que vem sendo propositadamente transgredido por essas empresas já há quase dois anos, afinal de contas, sem atender às minhas constantes reclamações, antes negando a autoria e cerceando de todas as formas que fossem encontrados meios para simplesmente reclamar.
Portanto, minha reclamação é contra o BANCO SANTANDER, e a empresa CONTAX (cujas ouvidorias prometeram que eu não mais seria importunado), e agora contra a OI que é associada da tal Contax e que tem-se negado a tomar providências - até o dia de hoje, quando finalmente consegui registrar uma reclamação. Porém se a OI não tomar as providências que julgo cabíveis, farei reclamação formal junto à Anatel.
Detalhe: Pelo código de atividade econômica junto à Receita Federal, a Contax não poderia jamais estar fazendo serviços de COBRANÇA (apenas de telemarketing), a menos que em seu Alvará de Funcionamento suas atividades tenham sido artistica ou filosoficamente modificadas. Algo que a JUCERJA e o RCPJ deveriam ter visto, mas a internet viu primeiro...
Isso fica chato, pois dá uma certa idéia de "incompetência" que nem sempre é verdadeira, pois afinal eles ali não são detetives nem adivinhos...